terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Resolução SE 81, de 16-12-2011 - Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

DOE de 17/12/2011 pág. 28 Educação GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 81, de 16-12-2011
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno/Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e/ ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21, de 29.1.2002.
Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.161, de 5.8.2005 e da Resolução SE nº 5, de 14.1.2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008.


ANEXO I
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo I – 1º ao 5º ano
Disciplinas - Ano/aula (%)
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano/
4ª série
Base Nacional
Comum
Língua Portuguesa 80% 60% 45% 30% 30%
História/Geografia - - - 10% 10%
Matemática 20% 25% 40% 35% 35%
Ciências Físicas e
Biológicas
- - - 10% 10%
Educação Física/Arte - 15% 15% 15% 15%
Total Geral 100% 100% 100% 100% 100%

ANEXO II
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Diurno
Disciplinas - Ano/aula
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano/
8ª série
Base Nacional
Comum
Língua Portuguesa 6 6 6 6
Arte 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 5
Ciências Físicas e
Biológicas
4 4 4 4
História 4 4 4 4
Geografia 4 4 4 4
Ensino religioso* - - - 1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira
Moderna
2 2 2 2
Total de Aulas 30 30 30 30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1
(uma) aula para Matemática.

ANEXO III
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Diurno Três Turnos
Disciplinas - Ano/aula
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano/
8ª série
Base Nacional
Comum
Língua Portuguesa 5 5 5 4
Arte 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2
Matemática 5 5 5 4
Ciências Físicas e
Biológicas
3 3 2 3
História 3 2 3 3
Geografia 2 3 3 3
Ensino Religioso* - - 1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira
Moderna
2 2 2 2
Total de Aulas 24 24 24 24
* Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1
(uma) aula para Língua Portuguesa ou para Matemática.

ANEXO IV
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano
Período Noturno
Disciplinas - Ano/aula
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano/
8ª série
Base Nacional
Comum
Língua Portuguesa 6 6 6 6
Arte 2 2 2 2
Educação Física * 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 5
Ciências Físicas e
Biológicas
3 3 3 3
História 3 3 3 3
Geografia 3 3 3 3
Ensino Religioso** - - - 1
Parte Diversificada
Língua Estrangeira
Moderna
2 2 2 2
Total de Aulas 27 27 27 27
*Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou
aos sábados.
** Ensino Religioso – Se não houver demanda, acrescentar
1 (uma) aula para Matemática.
ANEXO V
Matriz Curricular – Ensino Médio
Período Diurno
Base Comum
Nacional
Área Disciplina SERIE
1ª 2ª 3ª
Linguagens e
Códigos e suas
Tecnologias
Língua Portuguesa
e Literatura
5 5 5
Arte 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Ciências da Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias.
Matemática 5 5 5
Biologia 2 2 2
Física 2 2 2
Química 2 2 2
Ciências Humanas e
suas Tecnologias
História 2 2 2
Geografia 2 2 2
Filosofia 2 2 2
Sociologia 2 2 2
Parte Diversificada
Língua Estrangeira
Moderna
2 2 2
Total de Aulas 30 30 30

ANEXO VI
Matriz Curricular – Ensino Médio
Período Noturno
Base Comum
Nacional
Área Disciplina SÉRIE
1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos
e suas Tecnologias
Língua Portuguesa
e Literatura
4 3 4
Arte 2 2 2
Educação Física* 2 2 2
Ciências da Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias.
Matemática 3 4 3
Biologia 2 2 2
Física 2 2 2

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