quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO 2012

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 122 (3) – 131



Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo
de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos
procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer
datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo
3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação
dos docentes não efetivos e candidatos à contratação,
após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/
qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde
efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à
contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de
alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/
tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios
de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena
de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das
possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o
sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos
docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível
no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação
para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22
da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos
artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação
alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379,
de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte
conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da
indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso
do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o
caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível
até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão
dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino
–aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente
em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para
Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino
- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com
o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser
amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga
horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo
8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará
na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 –
observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos
incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado
no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá
ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja
amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o
cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange
apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em
legislação específica para a prova do processo seletivo simplifi-
cado ou os que foram dispensados de participação do referido
processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos
que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer
durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular
e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição
aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou
cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.